chegamos...
e viemos com notícias, pitacos e provocações relacionados a assuntos ligados ao direito do futuro (ou ao futuro do direito)
a longuinha da semana
(e ela passa por uma das maiores polêmicas das últimas décadas)
o que a (mega polêmica) revisão do precedente roe v. wade tem com a privacidade das pessoas?
se você não ouviu falar do assunto, deve ter passado as semanas passadas em alguma galáxia distante. mas tudo bem, tamos aí pra isso mesmo.
a suprema corte dos estados unidos está discutindo um caso antiaborto originado do mississipi.
seria apenas mais um caso, já que há entendimento pacificado na suprema corte, desde 1973, firmado no julgamento do caso roe v. wade, liberando a realização do aborto em todo o país, ao menos até o que se entendia como “a viabilidade do feto”.
entretanto, vazou um rascunho do voto do relator do caso, e tal rascunho indica que a suprema corte tende a votar pela revogação do precedente, o que já havia sido especulado em função da mudança de composição de forças no tribunal, hoje integrado, em sua maioria, por conservadores.
importante esclarecer que o precedente roe v. wade dá proteção federal para as mulheres que buscam o aborto. se revogado, baniria total ou parcialmente o direito ao aborto em ao menos 13 dos estados americanos (daqueles cuja revogação é óbvia).
(pequena pausa para um disclaimer: meu objetivo não é falar a favor ou contra a liberação do aborto, mas apenas abordar os reflexos da revogação para o direito à privacidade)
nos estados unidos, são muitas as empresas que funcionam como “data brokers”, ou seja, empresas que vendem dados de pessoas para quem quer que pague, e são muitas as finalidades de quem busca tais dados.
pois já existem empresas vendendo dados de localização de pessoas que vão até clínicas de aborto. não apenas localização, diga-se de passagem, mas diversos outros dados, unificados em uma espécie de pacote.
uma das empresas que oferece tal serviço, safegraph, fornece dados capazes de informar com que frequência, quanto tempo de permanência, de onde veio e pra onde foi depois, e muito mais. especialistas que adquiriram tais pacotes para análise informaram que são poucos os dispositivos por registro, o que facilita a desanonimização dos dados.
pergunta relevante é: como tais dados são obtidos? aí é que está, amiguinh@, eles são extraídos de aplicativos instalados nos aparelhos celulares das pessoas. é isso mesmo, produção: você instalou, não leu, usou, pode estar sendo monitorado, e seus dados compartilhados, sabe-se lá com quem.
note que, se revogado o precedente, teoricamente, uma simples busca por termos relacionados ao aborto poderia colocar uma mulher no banco dos réus. acha isso exagerado? pois saiba que existem precedentes. em 2018, uma mulher foi processada por homicídio com base em provas apresentadas pelo promotor que mostravam que ela havia feito pesquisas online por pílulas abortivas.
alguns estados americanos já contam com leis severas antiaborto, como o texas, que proíbe qualquer aborto no estado após seis semanas de gestação. mais do que isso, permite que qualquer pessoa denuncie uma mulher que realize um aborto e eventuais pessoas que a tenham ajudado. se confirmada a denúncia, o denunciante pode receber até 10 mil dólares.
pois imagine a seguinte situação, na hipótese da revogação do precedente roe v. wade: uma mulher que viva no texas acaba por viajar para realizar aborto em algum outro estado no qual ele ainda seja autorizado. qualquer pessoa poderá denuncia-la, e a quem a tiver ajudado, bastando que tenha acesso a alguns poucos dados, adquiridos de brokers a um custo médio de 160 dólares, sabendo que, ao final, poderá ainda receber uma “recompensa” no valor de 10 mil dólares.
em resumo, é preciso ficar muito atento aos reflexos da eventual revogação do precedente, em especial porque os dados pessoais serão transformados em ferramenta de caça às mulheres, desencadeando uma crise sem precedentes de de privacidade digital.
as curtinhas
anpd trabalhando
fonte1
tudo indica que a anpd, autoridade nacional de proteção de dados, decidiu tirar o atraso (e olha que, para sua constituição, foi um tremendo atraso…). depois de editar alguns (bons) guias orientativos, agora a anpd divulgou estudo técnico acerca do tratamento de dados para fins acadêmicos e também para realização de estudos por órgãos de pesquisa.
o estudo foi disponibilizado em formato de texto para discussão, estando aberto ao recebimento de contribuições da sociedade.
que coisa feia (de novo): polícia de minneapolis está sendo acusada de monitorar ilegalmente pessoas negras
fonte2
a polícia de minneapolis, cidade americana do estado de minnesota, está sendo acusada pelo departamento de direitos humanos do próprio estado de praticar uma série de abusos. sem meias palavras, o relatório constatou um verdadeiro padrão de práticas racistas.
além dos abusos historicamente praticados3, a novidade parece estar no uso de de contas falsas e secretas em mídias sociais para monitorar pessoas negras, organizações negras e até mesmo políticos negros, SEM QUALQUER OBJETIVO PÚBLICO DE SEGURANÇA (e olha que não usamos caps nessa newsletter, o que demonstra o absurdo).
mais do que isso, alguns oficiais da polícia, se passando por integrantes da comunidade, tentaram influenciar processos democráticos de eleição.
triste demais…(o que há de positivo nessa notícia? o fato de o relatório ter sido produzido pelo próprio estado com o objetivo de promover profundas reformas na atuação das forças de segurança).
o marinheiro popeye já ensinava que era melhor comer espinafre
fonte4
parece até brincadeira, já que na última edição falamos do vazamento de dados sofrido pelo méqui, aquele que deixou o ronald chateado.
agora foi a vez da rede popeyes que, aí está a curiosidade, é controlada pelo mega, master, hiper rival do méqui, o rei burger.
alguns adeptos do franguinho frito, clássico para os amantes do fast food, se sentiram indispostos após receber a mensagem abaixo:
o leão está doidão para dar uma criptomordida
fonte5
o senado federal aprovou, no apagar das luzes do mês de abril, projeto de lei que visa, em teoria, regulamentar o mercado de criptomoedas no brasil. funcionaria como uma espécie de marco regulatório das cripto no país. o texto ainda será analisado pela câmara antes de ir à sanção, caso aprovado, mas, em linhas gerais:
para os usuários do mercado cripto, ou seja, quem compra e vende, muda pouco, já que a obrigação de declarar ganhos e bens ao leão já existia;
já para as exchanges, não se pode dizer o mesmo. as exchanges estrangeiras terão de atuar por aqui com licença por órgão competente (ainda não definido), ou sua atuação será considerada ilegal;
as exchanges terão a obrigação de comunicar operações suspeitas de lavagem ao coaf;
cria o crime de estelionato especializado em ativos virtuais;
e outras cositas mais…tem muitos pontos a comentar, reflexos, mas isso aqui é uma curtinha.
só é preciso ficar muito atento a um detalhe: se a exchange estrangeira com a qual você opera não se regularizar6, há o risco de você não conseguir resgatar seus ativos. então, é preciso ficar ligadão, ou o leão vai te pegar.
é direito, mas tá errado…
tema polêmico (e que por isso pode ser objeto de longuinha futura), o uso de nome/marca de concorrente como critério de anúncio em ferramenta de pesquisa, especialmente no adwords do google, tem suscitado diversos conflitos levados ao judiciário.
até aqui, as decisões caminhavam para formação de jurisprudência tranquila no sentido de se caracterizar como concorrência desleal a utilização de nome/marca de concorrente como critério de pesquisa, anúncio junto aos buscadores.
entretanto, decisão recente trouxe a questão de volta ao centro do palco, com um sonoro “não é bem assim”. a decisão, polêmica, permite a utilização de nome/marca de concorrente como critério de anúncio, baseada no princípio constitucional da livre concorrência, desde que não seja o mesmo capaz de promover desvio de clientela, sendo esta baseada no juízo de valor da pessoa que realiza a pesquisa.
ah, tá…
isso ainda vai dar muito pano pra manga. até lá, deixa eu cadastrar aqui o nome de alguns outros bons professores de direito como critério de pesquisa que vai culminar no meu…
pode até ser direito, mas tá errado.
então é isso, por hoje é só.
espero que tenha gostado. Se gostou, compartilhe com seus amigos. Se não gostou, compartilhe com seus inimigos, envie para a família junto com o bom dia no zap, e por aí vai.
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https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-estudo-tecnico-a-lgpd-e-o-tratamento-de-dados-pessoais-para-fins-academicos-e-para-a-realizacao-de-estudos-por-orgao-de-pesquisa
https://www.technologyreview.com/2022/04/27/1051517/minneapolis-police-racial-bias-fake-social-media-profiles-surveillance/?truid=c1200b083f4ce4f344d456f097b54449&mc_cid=f61d4576ad
maior número de parada de trânsitos, uso de armas químicas (como gás de pimenta), revistas, etc.
https://www.popeyesbrasil.com.br/comunicado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/26/senado-aprova-mercado-de-criptomoedas-com-incentivo-para-energia-renovavel
e uma grande parte dos investidores desse mercado opera com exchanges estrangeiras