chegamos a setembro!
"wake me up when september ends"? tá maluco? chegamos ao mês do legal geek...pensa numa pessoa que está animada: eu! então bora acelerar 🏎️
califa aperta regras de proteção a dados de crianças
apesar do caos que a assola (problemas de segurança, miséria, mortes por overdose, moradia, etc), ao que parece, a califórnia está disposta a ser, mais uma vez, vanguarda, apertando ainda mais as regras de proteção a dados de crianças.
é bem verdade que já existe lei federal trazendo regras de proteção à privacidade para crianças, a Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), mas lá o conceito de criança vai até 13 anos (aqui, 12), e depois, meu irmão, é várzea.
o projeto de lei aprovado pelo legislativo da califa aumenta a proteção para até 18 anos, o que obrigará a todos aqueles que oferecem “um serviço, produto ou recurso online que provavelmente ser acessado por crianças” a se adequar a níveis mais rígidos de proteção.
entre as principais mudanças, a legislação de privacidade infantil da califórnia proibiria as empresas de coletar dados menores além do absolutamente necessário para a oferta e, o que mais polêmico, aproveitar as informações para produção e/ou divulgação de material “prejudicial à saúde física, mental ou bem-estar de uma criança. ”
além disso, colocando o usuário no comando, exigiria configurações de privacidade mais robustas, por padrão, para qualquer menor de 18 anos, “desabilitando recursos que traçam o perfil de crianças usando seu comportamento anterior, histórico de navegação ou suposições de semelhança com outras crianças, para oferecer material prejudicial”.
olha, considerando o nível de maturidade dos usuários mais jovens, bem como o fato de serem nativos digitais, as mudanças poderiam representar uma boa iniciativa em termos de proteção.
é aguardar a sanção do governador. se ocorrer, suas disposições entrarão em vigor em 1° de julho de 2024, dando bastante tempo de adaptação aos fornecedores de produtos e serviços online.
procon decidiu cismar com a figurinha rara do neymar
ele, mais uma vez, o procon (eu tento, juro, mas ele não quer ficar de fora de nenhuma edição) .
todos os dias eu acordo pensando o que seria de nossa vida sem ele, sempre tão combativo (quando há um holofote, é uma beleza).
agora, nosso paladino da defesa do consumidor decidiu vestir sua armadura e empunhar sua lança para combater mais um dos grandes problemas que assolam a sociedade brasileira: as figurinhas raras (🤣🤣🤣🤣🤣, eu não me aguento).
eu poderia até estar escrevendo isso aqui na coluna das leis absurdas, isso porque essa patrulha do procon ocorre a partir de uma lei do estado de são paulo que, pasmen, proíbe campanhas que distribuam figurinhas raras ou carimbadas.
então, como as douradas de neymar, messi e cia andam chamando atenção, criando até mesmo um mercado de figurinhas (algo que existe desde que inventaram a figurinha), ele, o herói sem capa 🦸🏻, decidiu aparecer para nos defender.
interessante é que isso sempre existiu, e continuará existindo, em toda e qualquer coleção.
o que é raro tem maior valor enquanto moeda 🪙 e, repita-se, sempre foi assim. não me recordo de ver o procon fiscalizando as figurinhas raras de outros álbuns que chamam menos atenção ao longo dos anos (queria ver fiscalizar a versão dourada do papai pig, no álbum da peppa🐽).
detalhe: essas figurinhas “legend”, raras, não são necessárias para se completar o álbum.
logo mais o procon vai até as escolas de ensino fundamental proibir as partidas de bafo, afinal mãos maiores e/ou devidamente preparadas com suor ou saliva geram concorrência desleal, ou então proibir a venda de sneakers, considerando sua escassez e, consequentemente, criação de mercado paralelo.
que falta faz um terreno para capinar , na ausência de questões mais relevantes para cuidar na sociedade…
uma obra de arte criada por ia ganhou uma competição - e aí❓
nós já tivemos oportunidade de falar, algumas vezes, sobre os impactos da evolução da inteligência artificial na sociedade, em nossas vidas e, por consequência, nas inúmeras camadas da esfera jurídica.
uma das esferas onde a discussão é mais interessante é a da propriedade intelectual, já que a mesma sempre foi considerada como fruto da mente humana. assim, a obra é ligada ao artista, fruto de sua capacidade humana de criar.
mas, com a evolução da inteligência artificial, em especial em sua forma mais avançada, para além da automação, o que se espera é que tenhamos inúmeros casos nos quais a “máquina” será responsável, ao menos de forma direta, pela criação. isso já vem ocorrendo com músicas, livros, e até mesmo posts (sim, existem apps que geram posts engajadores de modo artificial, amiguinhos). e aí❓
fixada essa premissa para discussão, bora ao caso.
uma tradicional competição realizada na feita de arte do estado do colorado, nos estados unidos, teve como uma de suas vencedoras a obra “Théâtre D'opéra Spatial”, na categoria arte digital.
até aí, nenhum problema, não fosse a revelação, pós premiação, de que a obra havia sido gerada por inteligência artificial 😯, a partir de algumas instruções fornecidas pelo usuário, Jason Allen, que se inscreveu como sincarnate. evidentemente, seus concorrentes ficaram bem pistola, o que os levou, inclusive, a impugnar o resultado e realizar protestos variados pela rede.
já Allen afirma que sua contribuição foi fundamental para a arte premiada, e que os demais artistas estão julgando sua obra pelo método de criação.
no caso concreto, Allen realizou o “input” de todos os dados, elementos, cores, estrutura, etc, então a resposta acerca de a quem pertenceriam os direitos dessa obra pode parecer mais simples.
mas existem diversos outros casos onde não há clareza em relação ao “input”, ou mesmo nos quais a aplicação criativa tenha sido fruto de inúmeras equipes, mas tenha atuado com aprendizado de máquina.
a discussão é riquíssima, o que mostra o quanto o direito terá de se adaptar à nova realidade.
piscininha, amor❓ para os proprietários, acabou o amor
você sabe por que os famosos drive in brasileiros são descobertos❓ você sabe por que a maioria das quadras de tênis no brasil são descobertas❓
pela mesma razão: quando você cobre o espaço, isso representa maior área construída e, consequentemente, aumenta o valor do tributo devido pelo imóvel (no caso, o conhecido iptu).
na frança, a lógica é a mesma. por essa razão, muitos franceses, malandrinhos, aprovam projetos de uma forma e depois, sem querer querendo, executam de outra.
piscinas, por exemplo, quando construídas em imóveis na frança, devem ser declaradas em até 90 dias da conclusão da obra. mas, já que a piscina fica dentro de casa, escondidinha, grande parte dos franceses simplesmente deixa de declarar sua construção.
mas, ao que parece, o amor pode virar uma bela dor de cabeça, já que a autoridade tributária francesa (equivalente ao nosso 🦁) está utilizando inteligência artificial para identificar piscinas a partir de imagens aéreas e cruzamento de dados.
o recurso foi lançado um ano atrás, de modo experimental, e já descobriu 20356 (😯) piscininhas não declaradas. considerando-se o enorme sucesso, a autoridade decidiu expandir o uso do recurso pelo país todo.
se a moda pega…
passarinho 🐦 vai permitir a edição
usuários do twitter sempre pediram a criação de uma ferramenta que lhes permitisse editar suas tuitadas. a rede sempre negou, afirmando que isso poderia contrariar a própria essência do twitter.
mas, ao que parece, a rede mudou sua posição e vai permitir a edição, a título experimental, começando por seus usuários assinantes, que poderão editar seus tweets algumas vezes (a rede não esclareceu quantas) em até 30 minutos após serem postados.
sei lá, apesar de a rede ter dito que manterá registro de todas as edições, a utilização do recurso pode piorar, ainda mais (se isso for possível) a desinformação.
vamos ver no que vai dar, afinal a rede do passarinho afirmou que irá monitorar as formas pelas quais o recurso pode ser mal utilizado.
nós pagamos (caríssimo $$$) por essa lei
hoje, ao invés de falarmos de leis regionais, ou mesmo de legislação esparsa, vamos trazer aqui algo que parece uma pequena incoerência…
nosso código civil tem um artigo, 1.234, que dispõe que aquele que achar coisa alheia e a restituir terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, além de indenização pelas despesas de conservação e transporte, se o dono não preferir abandona-la.
uau, que legal. um estímulo, digamos assim, à honestidade.
mas vá lá, vejamos pelo lado bom.
agora, o que me parece uma incoerência.
o código penal dispõe que se você achar coisa de outra pessoa, e dela se apropriar, não a restituindo, terá cometido crime de “apropriação de coisa achada”, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.
pense comigo: eu acho uma carteira cheia de dinheiro, cartões, etc, procuro o dono, devolvo, e então tenho direito a uma recompensa. se eu não o procuro, cometo um crime.
mas, e se eu procuro e ele não me paga, sou obrigado a devolver? se eu tenho direito a receber a recompensa, ele tem o dever de me pagar?