chegamos!
hoje tem discriminação de preços (algorítmica), provocação sobre lgpd, a volta dos óculos e até cogumelos alucinógenos... e mais: tem coluna nova!
a longuinha da semana
vai virar tudo capa de chuva em dia de show?
você já foi a um show onde tentaram lhe vender capa de chuva? acredito que sim, mas vamos relembrar aqui como a coisa funciona num lollapalooza da vida. se estiver só levemente nublado, custa 10. começou a chover, rodou: agora é 50, se ainda tiver. isso é preço dinâmico!
você já ouviu falar em preços dinâmicos? talvez sim, talvez não, mas você os conhece. ele é a síntese perfeita da equação oferta x procura. quanto maior a oferta, menor o preço. quanto menor a oferta, maior o preço, decorrente da escassez.
o preço do uber é dinâmico. apesar de as cias negarem, o preço das passagens aéreas é dinâmico. cambista em show lotado cobra uma fortuna. começou o show, ele vai “morrer” com alguns ingressos, joga pra baixo. isso é preço dinâmico.
eles sempre existiram, e continuarão existindo, até porque são parte relevante de uma economia de mercado.
tá bom, mas então qual a razão disso estar sendo escrito aqui.
ah, miguinho, a coisa tá ficando séria, e isso se deve aos algoritmos de preços, não mais aos humanos (ao menos de modo direto).
ok, mencionamos o uber, e ele utiliza algoritmos de preços, já tendo até sido multado por cobrar mais caro de pessoas cujo nível de bateria do celular estivesse baixo (conhece esse caso?). durante o ataque terrorista de 2017 na ponte de Londres, o algoritmo de preços do uber percebeu o aumento da demanda e o preço de uma corrida disparou na área. mais tarde, o uber interrompeu manualmente o algoritmo e reembolsou os usuários.
mas a coisa está ganhando uma dimensão enorme, e os algoritmos de preço em real time estão chegando ao varejo. você está “passeando” por uma loja virtual, coloca um produtinho no carrinho, chega lá e….puf, o valor subiu (tá bom, já sei, imagina se o Procon sabe disso). isso permitiria que a essência do binômio oferta x procura fosse levado ao extremo. mesma blusinha na zara: vendeu muito a preta, 180, pouco a verde (claro), 50.
há quem diga que tais algoritmos podem ser benéficos ao consumidor, pois estimulariam a concorrência: meu algoritmo monitora o preço do meu concorrente. se ele baixa, eu baixo. ah, sabidão, mas se eu sei disso, você também, e meu concorrente também, é óbvio que esses algoritmos são programados para que isso não ocorra, contendo travas.
mas é preciso se analisar a coisa para além da essência teórica: quão empática é uma atitude como essa, de subir o preço já no carrinho? quão cativante seria para a marca, cujo objetivo maior é a fidelização.
é evidente que estamos falando de algo que, como apontado, é extremo. mas os algoritmos de preço poderiam funcionar desse modo no brasil? nesse extremo, em terra brasilis, isso não seria possível, ao menos em teoria, já que a oferta vincula o fornecedor.
digo nesse extremo pois eles já funcionam por aqui, e não é de hoje, para além do uber. funcionam em sites para pesquisa de hospedagem, passagem aérea, etc. mas tudo na miúda, sem chamar muita atenção, e sem esses extremos apontados.
a discriminação algorítmica é algo muito sério, para além dos preços. temos tido discriminação racial em sistemas de segurança, discriminação de todas as espécies em seleção de empregos por rh’s automatizados, e por aí vai.
acho que ainda teremos de escrever muito sobre isso…
as curtinhas
era uma vez uma lei de proteção de dados?
lógico que o título aí é clickbait, e eu sei disso, é uma brincadeira.
mas, o que não é brincadeira são algumas medidas e decisões que vêm sendo tomadas por aí, e que, ao meu ver, enfraquecem a proteção de dados em um momento inicial, no qual ela deve ser fortalecida.
não, não estou falando de considerar o dano in re ipsa (presumido), até porque eu sabia que isso jamais iria funcionar em um judiciário que quer eliminar qualquer chance de “onda de ações”, tenham elas fundamento ou não. então, a posição de que o dano deveria ser demonstrado, casuisticamente, era barbada, e, confesso, era a minha. nunca gostei da ideia do dano presumido para proteção de dados.
estou falando da fundamentação de algumas decisões que têm passado batido, na sua maioria. ao negar pretensões, indo além da inexistência de prova desta ou daquela violação, alguns juízes têm dito que “sendo o dado comum, não sensível”, não caberia indenização.
quer dizer que, se eu deitar e rolar em relação a dados não sensíveis (e olha que esse próprio conceito tem divergências), não cabe indenização porque os dados são comuns?
alô?
(gl)assholes
glasshole é o nome pelo qual ficou conhecido o sujeito que, em passado recente, saiu por aí ostentando o malfadado google glass. lembra dele? se não, ok, afinal a sociedade não estava pronta para aquela inovação, e eles acabaram flopando. além do mais, eram feios pra cacete kkkk.
de toda forma, os que chegaram a ter um google glass acabaram sendo apelidados de glassholes. se você sabe o que é asshole, já deve ter entendido o trocadilho. se não sabe, não sou eu que vou te ensinar um palavrão em inglês kkkk, então é só pesquisar.
pois eles estão de volta. não os glassholes, mas os óculos com câmeras handsfree, realidade aumentada, e por aí vai.
o google, novamente ele, informou que iniciou testes com óculos que coletam dados (não foto e vídeo, segundo eles). mas eles não estão sós: o snapchat (ele ainda existe, sim, queridões) já está evoluindo seus spectacles, e tio zuck, como todos já devem saber, já está evoluindo seus ray-ban stories, em parceria com a marca de óculos mais famosa do mundo.
nos resta esperar para ver se seremos (ou não) todos glassholes!
doideira geral?
sem qualquer juízo de valor, por favor…
nos últimos anos, com a descriminalização do uso da maconha, inclusive com grande número de locais autorizando e regulando o uso recreativo, não apenas medicinal, o mercado da cannabis atingiu a “merreca” de 17,8 bilhões de dólares em 2021.
a cada ano, mais e mais locais têm seguido essa tendência, até porque há muito aí a ser arrecadado…(nós ainda estamos de fora)
agora a coisa está se ampliando, e já existem estados americanos, como o Oregon, descriminalizando os cogumelos alucinógenos, legalizando o uso terapêutico adulto.
estudos apontam que uma substância presente nos cogumelos, chamada psilocibina, parece ajudar a aliviar sintomas de depressão e ansiedade.
como isso já aconteceu antes com o cbd, depois thc, é bom ficar de olho, afinal seria mais um mercado surgindo, e onde há mercado, há oportunidade de negócios, regulação, serviços, etc.
mundo doidão girando…
não caiu, despencou…
eu avisei que deveríamos ir devagar com esse negócio de nft’s (mesmo sendo, particularmente, um entusiasta de todas as possibilidades trazidas pelos tokens não fungíveis)…
iguais às paletas mexicanas, estava mais do que óbvio que os nft’s estavam formando uma tremenda de uma bolha, ainda mais em um período em que tudo indicava para uma crise econômica global.
sem que a grande maioria das pessoas sequer tivesse entendido quais suas possíveis aplicações, povo saiu doidão (sem os cogumelos), lançando nft de tudo quanto é coisa. e a sociedade, sempre buscando um bilhete premiado, saiu comprando tudo e qualquer coisa.
pois uma pesquisa realizada pelo site theblock.com mostrou que o volume de negociação caiu de us$ 16,76 bi para US$ 1,04 bi, uma queda de 93,7%, em um período de seis meses.
é evidente que não é o fim das nft’s. ao contrário, estamos apenas no princípio desse mercado, extremamente promissor.
mas lembro que, na minha modesta opinião, os nft’s que tendem a ter mais mercado serão aqueles capazes de agregar alguma utilidade ao token, ou utility tokens.
já falei disso antes, mas vou dar um exemplo: uma marca vai lançar um novo cosmético. ela, então, lança um nft que dá direito não apenas ao cosmético, mas também a uma experiência relacionada: um procedimento de skincare, uma visita a uma loja conceito, um presente, uma palestra presencial, etc. esse nft poderia até ser comercializado em mercado secundário, até que a experiência fosse vivenciada. é isso, de forma grosseiramente simples.
é ficar de olho em quais serão os próximos capítulos, assim como os próximos hypes!
tem nova coluna na área - nós pagamos caríssimo ($$$) por essa lei
um estudo realizado por um deputado federal mostra que cada lei pode custar até 4 milhões de reais. ou seja, por esse módico precinho, deveríamos ter as melhores leis do mundo. mas não é o que ocorre. portanto, vamos fazer aqui um #exposed de #leisabsurdas.
quem me acompanha por aqui deve lembrar que, mais de uma vez, já falei da lei do frentista. uma lei lá do ano 2000, que impede os postos de gasolina de adotar bombas de autoatendimento. argumento: proteger os frentistas.
lá, eles eram menos de 50.000, e poderiam ter sido requalificados com facilidade. a lei segue em vigor, e hoje eles somam mais de 500.000, não tendo sido requalificados. uma lei, portanto, absurda, que eleva o preço dos combustíveis, e pela qual todos nós pagamos. mas, dessa aí já falamos.
a ideia dessa coluna é sempre trazer alguma lei absurda (ou projeto de lei absurdo) aqui de terra brasilis.
se tiver alguma sugestão de lei ou projeto absurdo (e olha que não falta), será muito bem vinda.
então vamos ao primeiro, e ele é um projeto: a ccj aprovou, em caráter terminativo (jesus, maria josé), projeto de lei que obriga que os aparelhos de celular fabricados ou montados no brasil tenham ativada a funcionalidade de recepção de rádio fm.
você entendeu?
um projeto de lei quer obrigar que, por exemplo, a apple instale em seus iphones, vendidos no brasil, um receptor de rádio fm.
evidentemente, o autor do projeto é um radialista.
você achou isso legal? vai querer ouvir a jovem pan no celular, sem dados ou wi-fi?
imagine a apple sendo notificada pelo procon porque o celular não está sintonizando a band…
medidas como essa encarecem ainda mais o custo do aparelho. e quem vai pagar a conta? o consumidor final! #leisabsurdas